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COLUNISTAS

A Política Da Barriga

30/03/2010

   Édison Freitas
Édison Freitas de Siqueira é presidente do IEDC (Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte)
edison@edisonsiqueira.com.br


A política de “empurra com a barriga” está se consagrando como vitoriosa em relação ao debate produtivo e a contraposição esclarecida de ideias diferentes. “Empurrar com a barriga” em nossa jargão político contemporâneo significa adiar as decisões até que os prazos de apreciação expirem ou que a discussão perca o sentido, ou ainda que aconteça a eleição para Presidente da República para, daí então, “decidir em paz”, sem esperar a aprovação dos eleitores.
As barrigadas contra os direitos do contribuinte nesta semana foram dignas de “Rei Momo”. A primeira foi a MP470, empurrada com a barriga pelo Senado Federal até que seu prazo de votação expirasse. Para tornar a situação ainda mais absurda, o Senado vai formar uma comissão para disciplinar o regime de votação das MPs, a fim de obter mais prazo de vigência e apreciação pelo Congresso, ou seja, se depender de alguns senadores, o Brasil vai ser governado por decreto presidencial mesmo, sem pudor algum.
Como toda MP é uma colcha de retalhos com diversos tipos de enxerto legislativo casuístico, a MP 470 tratava desde a abertura de crédito adicional de R$ 6 bilhões para a Caixa Econômica Federal e de R$ 1 bilhão para o Banco do Nordeste do Brasil, passando por garantias para a renegociação da dívida dos agricultores do semiárido, até a esperada  PLV 18 , incluída nesta MP, e que reabriria o prazo para adesão ao Refis da Crise, além da utilização dos créditos do IPI para pagar passivo fiscal, questões vitais para muitos contribuintes em todo o Brasil.
O Refis da Crise foi o mais badalado programa de parcelamento de dívidas fiscais de 2009. Mais de um milhão de contribuintes aderiram, muitos outros gostariam de ter aderido, mas ninguém sabe ao certo quando suas vultosas dívidas fiscais vão “apertar o cinto”. Será que a homologação das dívidas só virá depois das eleições? Haja barriga para empurrar todo esse volume de dinheiro!
A segunda barrigada, envolvendo o Poder Judiciário,  solicitou mais 180 dias para votar o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 18. Segundo o STF, a ação foi ajuizada pelo Presidente da República com o objetivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
  Na sessão plenária, o relator, ministro Celso de Mello, propôs a prorrogação do prazo de 180 dias por não ter tido tempo de analisar devidamente os autos do processo. O ministro alegou não ter tido condições de preparar o processo para julgamento definitivo porque os autos permaneceram pouco tempo em seu gabinete. “A última conclusão data de novembro de 2009. Em seguida, sobrevieram férias forenses e minha licença médica em fevereiro”, disse à Agência Brasil.
“Em razão do decurso desse período, que vence no próximo domingo (28), proponho em terceira e última questão de ordem a prorrogação da eficácia da medida cautelar anteriormente deferida”, explicou o ministro ao assinalar que pretende julgar a causa antes mesmo que se esgote o prazo de prorrogação proposto por ele. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que já havia votado, e seu voto é justamente a favor da retirada do ICMS da base de cálculo do Cofins, o que é tecnica e eticamente mais adequado.
A próxima barrigada será a  dos Royalties do petróleo extraído em território brasileiro. Até quando será prorrogada esta discussão? Ambos os lados se sentem lesados e tem parlamentar tentando confundir a discussão até com  a natimorta Reforma Tributária. Royalties não são arrecadação, são somente receita, portanto, a discussão sobre constitucionalidade, que cabe aos Royalties, não tem a ver com a já enfraquecida relação fiscal entre municípios, Estados e União Federal. São farinha, mas não do mesmo saco.
Conspirando um pouco mais, caso seja adiada a discussão sobre os Royalties até depois das eleições de 2014,  poderia até mesmo aparecer algum Sheik iraniano dizendo que o mar territorial brasileiro não existe. Aliás, somente no papel e na cabeça dos brasileiros e, por isso, ninguém deve royalties ao Brasil pelo pré-sal, até que se faça uma guerra em contrário. Ai vai ser a barrigada do século.

Édison Freitas de Siqueira
Presidente do IEDC (Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte)
edison@edisonsiqueira.com.br

fonte:Édison Freitas de Siqueira



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