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COLUNISTAS

O abuso dos cartões corporativos

12/06/2010

   Antonio Gonçalves
Membro da Association Internationale de Droit Pénal Membro Consultor da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP Coordenador de Direito Penal e Criminologia da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP Mestrando em Filosofia do Direito – PUC/SP Especialista


 

O abuso dos cartões corporativos ou cartões de pagamentos do Governo Federal

 Acompanhei atentamente as declarações do Ministro da Controladoria-Geral da União Jorge Hage Sobrinho no programa Roda viva sobre o uso dos cartões de crédito para gastos inerentes à função de cada Ministério.

 O que mais causou espécie foi a declaração do Ministro de que a quantidade total gasta era risível, por representar apenas 0,004% do orçamento.

 

A pergunta que já estava absolutamente pronta para ser feita por esse autor foi antecipada pelo redator da Revista Veja: “Ministro, não adianta tentar dissimular o gasto com a apresentação de estatísticas, quanto essa percentagem representa em valores absolutos?”

 

A resposta soou tão natural que a reação ao número ocorreu de forma letárgica: 3,7 milhões de reais.

 

Intrigante, afinal o Ministro, responsável pelo controle dos gastos públicos considera ínfimo um valor de quase quatro milhões de reais.

 

Então, qual seria a monta adequada para despertar preocupação dos membros fiscalizadores?

 

A Constituição Federal é clara em seu artigo 74:

 

“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

 

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

§1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”.

 

Em complementação foi criada a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

 

“Art.17. A Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal. (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005)”.

 

O texto aborda algumas questões como transparência, controle, fiscalização, defesa do patrimônio público, mas e na prática será que todos esses procedimentos são observados?

 

Para responder tal indagação devemos entender os abusos praticados através dos cartões de pagamento de pequenas despesas do Governo Federal.

 Os gastos podem ser praticados de duas maneiras: a utilização do cartão pura e simplesmente ou com o uso do mesmo como meio de saque em dinheiro.

 Em qualquer dos casos temos problemas. Se o pagamento for feito em dinheiro, não há a menor especificação a respeito. Todavia, se o pagamento foi efetuado através do próprio cartão é possível identificar, ao menos, o estebelecimento no qual a compra ocorreu.

 Através desse mecanismo foi possível identificar gastos como a compra da tapioca pelo Ministro dos Esportes e o consumo em free-shopping pela Ex-ministra Matilde.

 A preocupação em escrever sobre o tema não é sobre o cartão em si, pois esse foi criado como um elemento facilitador para pequenas despesas emergenciais. O fato é que essas “pequenas despesas” correspondem a uma quantia de quase quatro milhões de reais.

 Ademais, temos de acrescer a impossibilidade pratica da CGU em fiscalizar tais gastos, porque o próprio Ministro no programa já mencionado confidenciou que o órgão não consegue fiscalizar quais são os produtos comprados com o cartão e, menos ainda, o destino do dinheiro sacado.

 Em dados disponibilizados pela própria CGU a realidade é ainda mais dispare, já que no ano de 2007 os gastos efetuados através do cartão não resultaram em 3,7 milhões, mas sim, em 78 milhões de reais.

 á os saques, ao qual o governo utiliza a nomenclatura de utilização dos recursos da conta tipo B, correspondem a monta de 99,5 milhões de reais.

 De tal sorte, que podemos extrair que o 0,004% do orçamento correspondeu, em verdade, a 177,5 milhões de reais e não aos 3,7 milhões defendidos pelo Ministro.

 O motivo das denúncias que envolveram a ex-ministra Matilde, o Ministro dos Esportes e da Pesca foi a desconformidade com os gastos permitidos em lei, a saber:

 Decreto nº 5.355/2005

 O cartão de pagamentos pode ser utilizado para:

I – Aquisição de materiais e contratação de serviços de pronto pagamento e de entrega imediata, enquadradas como suprimentos de fundos;

II – Pagamento às agências de viagem previamente licitadas;

III – Pagamento de diária de viagem a servidor.

 Nesses casos não estão autorizados gastos de cunho pessoal, como compra de free-shopping, tapioca ou jantares.

O que falta na utilização dos cartões de pagamento do Governo Federal é a tão propalada transparência que a CGU supostamente afirma existir.

 Enquanto não forem apurados individualmente os gastos de cada Ministro, a população carregará consigo o sentimento de desconfiança e da má utilização da verba pública.

 Resta saber se a solução a ser adotada pela CGU será, de fato, abrir as contas públicas, ou encobri-las, para que a população não tenha acesso aos dados. De acordo com a rota adotada, poderemos saber qual o interesse do governo.

fonte:Antonio Gonçalves



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