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TRIBUNAIS SUPERIORES
Editora Abril pede suspensão do direito de resposta de Joaquim Roriz a revista
29/07/2010

A Editora Abril protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) medida cautelar, com pedido de liminar, para suspender a decisão que determinou a publicação de resposta em favor do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Domingos Roriz na próxima edição da revista Veja, que será distribuída a partir deste sábado (31). A editora contesta a decisão do Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF) que concedeu o direito de resposta em relação à reportagem da revista publicada na edição de 7 de julho deste ano.

A editora argumenta que o TRE-DF errou ao acolher o direito de resposta solicitado por Roriz, já que a reportagem publicada por Veja, que menciona o ex-governador, estaria baseada em fatos notórios e verdadeiros, amparados inclusive por investigações em curso no Ministério Público, na Polícia Federal e na Justiça Federal.

No pedido de direito de resposta ajuizado na Corte Regional, Joaquim Roriz afirmou que a reportagem de Veja incorreu nos crimes de injúria, calúnia e difamação.

Mas, segundo a Editora Abril, a reportagem de Veja aborda os recentes escândalos políticos que culminaram no afastamento do governador do DF, José Roberto Arruda, e no pedido de intervenção no DF. A matéria  traz ainda uma breve trajetória política de Joaquim Roriz e publica trechos de gravação nos quais este último é citado por um suposto correligionário.

Argumentos

A Editora Abril afirma ainda que, além de a reportagem de Veja se amparar em fatos públicos e verdadeiros, a Justiça Eleitoral não é competente para receber e julgar ação de pedido de resposta resultante de matéria jornalística. Além disso, alega que a reportagem se baseia no exercício do direito que tem a imprensa de publicar assunto de interesse da sociedade, nos termos do artigo 5º e 220º da Constituição Federal.

Informa também que Joaquim Roriz ajuizou ação indenizatória contra a editora, distribuída à 14ª Vara Cível da Circunscrição de Brasília, e que contém o mesmo assunto discutido na ação de pedido de resposta movida na Justiça Eleitoral.

A editora sustenta, em outro ponto, que a inclusão do nome de terceiros no texto da resposta apresentada por Roriz invalida a sua publicação, porque permitiria o surgimento de outros pedidos de resposta. Diz ainda que o TRE-DF, em sua decisão, “entendeu que a revista Veja confeccionou matéria tendenciosa, porque deixou de mencionar outros políticos que teriam sido igualmente citados” pelo eventual correligionário de Roriz. No entanto, a editora destaca que os nomes desses políticos não eram necessários à reportagem porque seus vínculos com o correligionário não estariam demonstrados, mas só o de Roriz.

“Portanto, a matéria da revista Veja é absolutamente verdadeira, baseada em documentos oficiais sob custódia do Ministério Público, que devem ser trazidos para os autos a fim de que se avalie eventual erronia da reportagem”, afirma a editora.

E acrescenta: “Percebe-se facilmente que a Editora Abril agiu amparada pela legislação constitucional e infraconstitucional, sem cometer abuso de direito, sendo descabido impor-lhe a obrigação de publicar um texto de resposta em razão de publicações lícitas que realizou, o que não significa violação à Lei Eleitoral”.

A Editora Abril pede a suspensão da decisão do TRE-DF até o julgamento do recurso especial pelo TSE sobre o assunto.



Fonte:TSE



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