cadastre-se      expediente      publicidade     
EXJURE - pelo direito
TERÇA-FEIRA, 07 DE SETEMBRO DE 2010
ÚLTIMA COLUNA PUBLICADA
Eduardo Barbosa
06/09/2010  Projeto garante pensão a dependente de ex-segurado da Previdência
06/09/2010  Livros distribuídos pelo MEC poderão ser impressos em papel reciclado
06/09/2010  Acusado por tráfico de drogas sintéticas pede liberdade provisória ao Supremo
06/09/2010  É inexistente acordo extrajudicial entre município e construtora sem aprovação do legislativo local
06/09/2010  Processo que discute dissídio coletivo ajuizado pela Condsef e pela CNTSS é retirado de pauta
06/09/2010  Unilever vai indenizar empresa devedora por causa de requisitos ilegais em pedido de falência
06/09/2010  Drummond, ´twitteiro´ arrependido
06/09/2010  Jorge Yanai: municípios devem cuidar do lixo hospitalar
06/09/2010  Senado cumpre agenda positiva com análise de CPC e outros códigos
06/09/2010  Exibição de filme contra as drogas pode ser obrigatória em todas as sessões de cinema
publicidade publicidade publicidade
STJ
Suspeito de pertencer a facção criminosa continuará preso
30/07/2010

Um homem acusado de homicídio e suspeito de pertencer a uma facção criminosa de São Paulo terá de aguardar, na prisão, o julgamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus. Ele verificou que não há ilegalidade na prisão cautelar e que existem elementos suficientes para fundamentá-la.

O homem, preso em junho de 2008, já havia ingressado com habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas teve o pedido negado. Ele alega que não haveria fundamentação ao decreto de prisão e que o encerramento da instrução criminal teria excedido o prazo legal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o homem, acompanhado de comparsas, teria executado Carlos Alexandre da Silva a mando da facção criminosa conhecida como PCC – Primeiro Comando da Capital. No decreto, o juiz ressaltou que a prisão cautelar seria necessária para “evitar que os agentes venham a intimidar as testemunhas”.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Haroldo Rodrigues.



Fonte:STJ



publicidade

COMENTÁRIOS

Nenhum comentário feito ate o momento!
COMENTAR ESTA MATÉRIA


COLUNISTAS - leia todas
Sylvia Romano André Marques

LEI DO INQUILINATO
André Marques
Vânia Márcia Antonio Gonçalves
publicidade
publicidade
publicidade