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TERÇA-FEIRA, 07 DE SETEMBRO DE 2010
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Eduardo Barbosa
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TRIBUNAIS ESTADUAIS
TJ mantém sentença que obriga plano de saúde a pagar procedimento cirúrgico
30/07/2010

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão que condena a Hapvida Assistência Médica a dar cobertura integral à associada R.A.Z, referente a retirada de pólipos endometriais, incluindo internação por tempo suficiente para sua recuperação, caso seja necessário.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, confirmou a determinação do juiz da 6ª Vara Cível de São Luís, que proferiu a sentença e impôs multa diária de 1 mil reais, em caso de descumprimento.

Em sua defesa, a Hapvida alega que a associada não tinha tempo de carência suficiente para realizar a cirurgia, além de a doença ser pré-existente. R.A.Z, relata ter sido avisada pelo médico que o Sistema Único de Saúde (SUS) não realizava o procedimento, ao custo de 4 mil reais na rede particular. Sem o valor disponível para arcar com a despesa, procurou à Hapvida, que não autorizou a solicitação, levando-a a buscar seus direitos judicialmente.

MEDICAMENTO - Na mesma sessão, o desembargador Stélio Muniz decidiu que o Estado do Maranhão forneça a Maria de Jesus Sousa, os medicamentos Losartan, Aulopidino, Baclofemo e Sinvastatina, até o final do seu tratamento, mediante apresentação de receita médica, sob pena de multa de R$100,00, por dia.

A desembargadora Anildes Cruz acompanhou as decisões dos desembargadores, e o Ministério Público Estadual também manteve o parecer favorável.


 

Fonte:TJ-MA



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