O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias, emitiu parecer contrário ao recurso ajuizado por Cláudio Rodrigues Galindo, ex-prefeito do município de Afrânio, contra a decisão da 8.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que o condenou por crime de responsabilidade. O recurso será julgado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5).
Galindo foi denunciado pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Município de Petrolina, pela aplicação irregular de verbas do Convênio nº 2131/99, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), nos termos artigo 1º, IV, do Decreto-Lei 201/67 (“empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”).
Os recursos, repassados por meio do convênio, no valor total de R$ 303,8 mil, destinavam-se à restauração de 87 casas e à reconstrução de 20 outras, localizadas na zona rural de Afrânio, para controle da doença de Chagas. Entretanto, segundo auditoria da Funasa, apenas 71 casas foram restauradas e nove foram reconstruídas.
No recurso, o ex-prefeito alega que os recursos recebidos não foram suficientes para a conclusão de todas as obras. O MPF, em seu parecer, argumenta que o réu não discutiu qualquer desequilíbrio entre a verba repassada e as obras a serem executadas, embora tivesse contato regular com a Funasa.
Galindo foi condenado, em primeira instância, a um ano e quatro meses de detenção (sanção substituída por penas alternativas) e à reparação dos danos causados, no valor de R$ 88.831,12. Ele também foi impedido, pelo prazo de cinco anos, de exercer cargo ou função pública. O MPF requer que a sentença seja integralmente mantida.