Advogada trabalhista faz alerta sobre a nova modalidade: ao mudar ou perder o emprego, a dívida continua ou também migra
O novo crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada movimentou R$ 3,1 bilhões em apenas duas semanas de operação, com mais de 500 mil contratos firmados e valor médio de R$ 6,2 mil por trabalhador, segundo dados da Dataprev repassados ao Ministério do Trabalho. A expectativa do governo é que a modalidade cresça ainda mais a partir de 25 de abril, quando estará disponível também nos canais digitais dos bancos.
Batizado de “Crédito do Trabalhador”, o programa tem como principal atrativo a possibilidade de taxas mais baixas em comparação a outras linhas, como cartão de crédito e cheque especial. Ainda sem teto de juros, a expectativa do Ministério da Fazenda é que a concorrência entre bancos leve à redução das taxas. Em janeiro, a média anual de juros no consignado para trabalhadores do setor privado era de 41,2%.
Atualmente, apenas Caixa Econômica e Banco do Brasil divulgaram suas taxas: entre 1,46% e 3,17% ao mês. A definição da taxa depende da análise de risco feita pelos bancos, que leva em conta salário, tempo de trabalho e garantias oferecidas.
De acordo com a advogada trabalhista e especialista em direito sindical, Maria Lucia Benhame (foto), é preciso estar atento à nova modalidade. “O que o empregado tem que entender é que é um empréstimo. O débito não vai acabar porque ele perdeu o emprego, ele deverá pagar diretamente e ficar atento ao contrato que firma, pois poderá ter regras de renegociação de valores devidos em caso de demissão ou suspensão do contrato. Na realidade, há mais garantia para os Bancos nessa modalidade, pois o empregado dará garantias com 10% do FGTS e mais toda multa de 40% para cobrir o débito em caso de demissão. O débito poderá ser transferido para um novo contrato de trabalho,” alerta.
As parcelas são descontadas diretamente do salário, com limite de até 35% da renda mensal comprometida. Inicialmente, o crédito pode ser solicitado apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após a solicitação, os bancos têm até 24 horas para enviar propostas.
Sobre as implicações legais dos descontos excessivos ou indevidos relacionados ao empréstimo consignado na folha de pagamento, e as medidas que o trabalhador pode tomar para se proteger, Maria Lucia Benhame explica: “O empregador não vai descontar valores excessivos. Pela Medida Provisória e pela Portaria que a regulamenta, se não houver saldo, o empregador vai comunicar ao empregado, que deverá pagar diretamente ao Banco. Nesse caso, o empregador não pode descontar, ou só descontar um valor parcial. Toda operação é pelo sistema do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e e-social. O empregador pode recolher os valores descontados em uma guia do sistema do FGTS.”
Além da contratação de novos empréstimos, a partir de 25 de abril será possível migrar dívidas mais caras, como o CDC, para o novo consignado com garantia do FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho, os bancos planejam migrar cerca de R$ 85 bilhões das carteiras atuais, como parte de um esforço para reduzir o endividamento dos trabalhadores.
De acordo com a Febraban, a expectativa é que cerca de 19 milhões de trabalhadores CLT utilizem essa modalidade nos próximos quatro anos, com potencial de movimentar mais de R$ 120 bilhões.